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Monitoramento: Inelegibilidade na macro reforma político-eleitoral de 2021

Publicado em 03 de Agosto de 2021

Propostas enfraquecem normas atuais, como a Lei da Ficha Limpa, favorecendo políticos ficha suja.

 

Este estudo acompanha a pauta de inelegibilidade de candidatos na reforma político-eleitoral de 2021, que no momento acontece em três fóruns simultâneos: um Grupo de Trabalho, relatado pela deputada Margarete Coelho (PP/PI) e duas Comissões Especiais, relatadas pela deputada Renata Abreu (PODE/SP) e pelo deputado Filipe Barros (PSL/PR) na Câmara dos Deputados. 

 

As hipóteses de inelegibilidades são essenciais para barrar candidatos condenados pela Justiça. Eventual flexibilização em suas regras pode ser desfavorável aos eleitores, favorecendo apenas os políticos que tenham seus direitos políticos questionados em razão de condenação em segunda instância. 

 

Sendo os direitos políticos uma categoria dos direitos humanos essenciais, é importante entender que sua restrição parcial, como ocorre nos casos de inelegibilidades, caracterizam uma exceção que só é estabelecida em situações graves, e que, portanto, não podem ser flexibilizadas, em detrimento dos eleitores e do sistema político de forma geral. 

 

A ideia de diminuir ou relativizar as hipóteses ou os prazos de inelegibilidades, tal como previstas na Lei da Ficha Limpa, são um retrocesso. 

 

Até o presente momento, nenhuma versão oficial da reforma foi publicada, sendo a mais extensa a do Grupo de Trabalho, com cerca de 900 artigos, que tem circulado como versão interna, entre gabinetes. Fica nítido no anteprojeto a intenção de dificultar a aplicação da inelegibilidade e favorecer os políticos que possam incorrer nessa condição. 

 

Mapeamos, neste estudo, pontos de avanço, atenção e retrocesso para agilizar o acompanhamento do tema. Identificamos na proposta do Grupo de Trabalho 9 pontos centrais, sendo 6 pontos de retrocesso, 1 ponto de atenção e 2 pontos de avanço, que detalhamos abaixo: 

• Há retrocesso ao criar uma “blindagem” ao candidato que teve candidatura registrada, permitindo que candidatos que deveriam ser inelegíveis sejam eleitos e, ainda, vedando ao Ministério Público Eleitoral suscitar impedimentos posteriores. 

• Há avanços ao incluir condenação por crimes contra o Estado Democrático de Direito e a ordem tributária, a economia e as relações de consumo no rol de inelegibilidades.

PARA LER O MONITORAMENTO NA ÍNTEGRA, ACESSE AQUI

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